Amparo tem 48h para explicar plano de flexibilização à Justiça

Vista da estância hidromineral de Amparo, que terá a maior cota Foto: Andreia Pereira

A Justiça deu prazo de 48 horas, a partir de terça-fera (28), para que a Prefeitura de Amparo apresente documentos que comprovem que o novo decreto, que permitiu a reabertura de parte do comercio da cidade, não traz riscos à população. A decisão, que mantém em vigor a determinação municipal, pelo menos por enquanto, corresponde ao pedido de revogação do documento feito pelo Ministério Público (MP-SP) através de uma ação civil pública, na segunda-feira (27).

O decreto que viabilizou a flexibilização em Amparo entrou em vigor na segunda-feira (27) e possibilitou que alguns serviços considerados não essenciais dentro da quarentena estabelecida pelo governo Estado de São Paulo voltassem à ativa. Logo no primeiro dia de funcionamento do comércio o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP) apontou que o percentual de isolamento em Amparo foi de 51%, quando o ideal é de 70%.

O que foi solicitado:

“1) Demonstre, em relatório circunstanciado, a ser apresentado em até 48 horas, que:

  1. a) está tomando as ações https://www.rotadasaguas.com.br/wp-content/uploads/2022/02/socorro-rota-das-aguas.jpgistrativas para fiscalização rigorosa das medidas de natureza sanitária previstas no Decreto Municipal impugnado;
  2. b) está promovendo o controle do tráfego de pessoas ao redor dos estabelecimentos que tiveram permissão para funcionar, de modo a evitar aglomerações e a garantir o distanciamento entre as pessoas, nos moldes já recomendados pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

2) Informe, no prazo de 48 horas, o número de pessoas infectadas, de casos suspeitos e de óbitos no município de Amparo em razão da Covid-19. Do mesmo modo, informe o número de leitos disponíveis em UTI ou sobre um eventual déficit de estrutura para o combate interno à epidemia.

3) Encaminhe, por meio eletrônico, cópia desta decisão à Associação Comercial local e a todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, de modo a dar conhecimento a eles da existência desta ação, na medida em que todos devem estar comprometidos com as medidas sanitárias necessárias à preservação da saúde.”

 

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