Comércio reabre por até seis horas diárias em Jaguariúna

Jaguariúna reabre comércio a partir de segunda-feira Foto: Ivair Oliveira

Jaguariúna é mais uma cidade do Circuito das Águas Paulista que adequou, por meio de decreto municipal, a situação local às novas determinações do governo do estado, que visam a reabertura gradual das atividades. O município, que faz parte da fase laranja, liberou, na segunda-feira (1), a retomada para as lojas e comércios em geral, incluídas as galerias comerciais, escritórios, concessionárias e atividades imobiliárias.

A flexibilização, porém, está condicionada a uma série de regras estabelecidas pelas vigilâncias sanitária e epidemiológica, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. O horário de funcionamento, por exemplo, será de até 6 horas por dia, das 10h às 16h, no período de 1º a 14 de junho, conforme as características do estabelecimento, critérios de risco ocupacional e grau de adesão às exigências contidas no Plano Operacional.

De acordo com o decreto, bares, lanchonetes, padarias e restaurantes, “inclusive os localizados no interior de hipermercados, supermercados, mercados e postos de combustíveis e derivados”, só podem atender o público mediante serviços de entrega rápida no local, drive thru e delivery, observadas as recomendações das autoridades sanitárias. O consumo no local dos estabelecimentos continua proibido.

Protocolo rígido
Entre as principais regras adotadas pela Prefeitura de Jaguariúna estão: o preenchimento diário do questionário epidemiológico pelos funcionários e chefias imediatas, o envio eletrônico do plano operacional, devidamente preenchido, à Secretaria de Saúde e o cumprimento obrigatório das medidas sanitárias estabelecidas no decreto. Esses documentos podem ser baixados no link: https://jaguariuna.sp.gov.br/coronavirus/.

Os estabelecimentos também devem observar o teto de ocupação do local de acordo com as normas de distanciamento permitido, bem como no interior de cada estabelecimento, afixando cartazes na entrada do comércio, assim como em locais estratégicos, com o objetivo de evitar aglomerações.

Deverão ser observados os seguintes critérios para definição do limite de ocupação: 1) a presença de uma pessoa a cada 4 metros quadrados do estabelecimento, considerando o número de clientes; 2) o acesso de apenas um representante por família.

E tem mais regras
Os comércios também estão obrigados a fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para a atividade exercida e em quantidade suficiente para cada trabalhador.

Também devem: reorganizar as posições das mesas ou estações de trabalho para atender a distância mínima entre pessoas, marcando a posição de cada trabalhador no chão no caso de trabalhos em pé, e adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas de trabalho, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores.

As imobiliárias e concessionárias de veículos também têm regras específicas a serem observadas, sobretudo quanto aos cuidados no contato presencial com clientes e no controle do fluxo de pessoas no interior dos estabelecimentos.

Segundo a Prefeitura de Jaguariúna, a fiscalização dos estabelecimentos será feita pelas equipes de fiscalização e de segurança pública. As infrações às regras previstas no decreto municipal implicarão na abertura de processos https://www.rotadasaguas.com.br/wp-content/uploads/2022/02/socorro-rota-das-aguas.jpgistrativo-sanitários contra os estabelecimentos infratores.

Ainda segundo o decreto, todas as novas medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município. A população também pode contribuir com denúncias de possíveis irregularidades (aglomerações, eventos não permitidos, funcionamento inseguro de comércios, etc.), através do e-mail fiscaliza.covid@jaguariuna.sp.gov.br.

 

 

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