O decreto 6.083, assinado na quinta-feira (14) pelo prefeito de Amparo, Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB), autoriza a reabertura de salões de beleza e barbearias na cidade. O sinal verde para o funcionamento beneficia profissionais como cabeleireiros, barbeiros e manicures.
A medida, publicada no site oficial da Prefeitura de Amparo (www.amparo.sp.gov.br), exige, no entanto, o cumprimento de regras, como o agendamento antecipado do cliente e o atendimento individual. A higienização do ambiente de trabalho, uso de máscaras e o fornecimento de álcool em gel também são obrigatórios para a retomada das atividades.
Mesmo com todos estes cuidados, a decisão tomada em Amparo contraria a determinação do governo do Estado de São Paulo. Também na quinta-feira (14), o governador João Doria (PSDB) publicou no Diário Oficial um novo decreto que ratifica a suspensão do atendimento presencial a clientes de salões de beleza, barbearias, academias esportivas e centros de ginástica.
Vale lembrar que a quarentena para o combate ao avanço do novo coronavírus foi prorrogada até o dia 31 de maio nas 645 cidades paulistas.
A permissão de atividades ligadas à beleza e à estética em Amparo segue um decreto federal, também desta semana, que as classificam como serviços essenciais.
A decisão também se ampara na autonomia dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que municípios possam suplementar a legislação estadual. Mas, segundo o próprio STF, o conteúdo do Decreto Estadual só pode ser alterado para aumentar ainda mais restrições para o combate à Covid-19.
Números em Amparo
Até amanhã de sexta-feira (15), Amparo totalizava 22 casos confirmados de Covid-19, com uma morte provocada pela doença desde o início da pandemia no Estado de São Paulo. Os casos suspeitos somavam cinco.
Como em outras cidades paulistas, o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP) registra queda no percentual de isolamento social no município do Circuito das Águas Paulista nos últimos dias.
O índice de isolamento está em 50% desde a segunda-feira (11). O mínimo exigido pelo Plano São Paulo, que faz o projeto para a retomada da economia a partir do fim da quarentena, é de 55%. Já para os especialistas em Saúde, o percentual ideal para o início da flexibilização é de 70%, índice que Amparo jamais conseguiu.
| Atividades | Decreto Estadual 64.881/20 | Decreto Municipal 6083/20 | Município segue as determinações estaduais? |
| Academias de esportes | Não liberada para funcionamento | Não liberada para funcionamento | Sim |
| Feiras Livres | Liberada para funcionamento | Não liberada para funcionamento | Não |
| Pilates | Não menciona | Liberado com exceções *1 | A atividade não é mencionada no decreto estadual |
| Acupuntura | Não menciona | Liberado com exceções *2 | A atividade não é mencionada no decreto estadual |
| Pedologia | Não menciona | Liberado com exceções *3 | A atividade não é mencionada no decreto estadual |
| Salão de Beleza e barbearia e manicure | Não liberados para funcionamento | Liberado com exceções *4 | Não |
| Hotéis e pousadas | Não liberado para funcionamento destinado a turismo | Não liberado para funcionamento destinado a turismo | Sim |
| Cultos religiosos | Não liberado para funcionamento presencial | Liberado para funcionamento presencial com exceções *5 | Não |
*1 Pilates: permitido desde que o atendimento seja feito “por uma por vez e desde que essa possua expressa recomendação médica, obedecidas as recomendações do Ministério da Saúde” – artigo 1º , parágrafo 2º
*2 Acupuntura: permitido “mediante agendamento individualizado e com estrita observância as normas de higiene” – artigo 3º
*3 Pedologia: permitido “mediante agendamento individualizado e com estrita observância as normas de higiene” – artigo 3º
*4 Salões de beleza barbearias e manicure: permitido mediante agendamento individualizado observando as normas de higiene no ambiente de trabalho – artigo 4º
*5 Cultos religiosos: segue as determinações do Decreto Federal 10.292/20. O atendimento deve ser feito de preferência online, caso seja presencial o acesso é restrito a 30% da capacidade da igreja e templos, com distanciamento de 2 metros entre os frequentadores e seguindo as normas sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde.
Decreto Municipal

