Decreto autoriza reabertura de salões de beleza em Amparo

Barbearias foram liberadas para o funcionamento de acordo com decreto municipal Foto: Divulgação

O decreto 6.083, assinado na quinta-feira (14) pelo prefeito de Amparo, Luiz Oscar Vitale Jacob (PSDB), autoriza a reabertura de salões de beleza e barbearias na cidade. O sinal verde para o funcionamento beneficia profissionais como cabeleireiros, barbeiros e manicures.

A medida, publicada no site oficial da Prefeitura de Amparo (www.amparo.sp.gov.br), exige, no entanto, o cumprimento de regras, como o agendamento antecipado do cliente e o atendimento individual. A higienização do ambiente de trabalho, uso de máscaras e o fornecimento de álcool em gel também são obrigatórios para a retomada das atividades.

Mesmo com todos estes cuidados, a decisão tomada em Amparo contraria a determinação do governo do Estado de São Paulo. Também na quinta-feira (14), o governador João Doria (PSDB) publicou no Diário Oficial um novo decreto que ratifica a suspensão do atendimento presencial a clientes de salões de beleza, barbearias, academias esportivas e centros de ginástica.

Vale lembrar que a quarentena para o combate ao avanço do novo coronavírus foi prorrogada até o dia 31 de maio nas 645 cidades paulistas.

A permissão de atividades ligadas à beleza e à estética em Amparo segue um decreto federal, também desta semana, que as classificam como serviços essenciais.

A decisão também se ampara na autonomia dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que municípios possam suplementar a legislação estadual. Mas, segundo o próprio STF, o conteúdo do Decreto Estadual só pode ser alterado para aumentar ainda mais restrições para o combate à Covid-19.

Números em Amparo
Até amanhã de sexta-feira (15), Amparo totalizava 22 casos confirmados de Covid-19, com uma morte provocada pela doença desde o início da pandemia no Estado de São Paulo. Os casos suspeitos somavam cinco.

Como em outras cidades paulistas, o Sistema de Monitoramento Inteligente (SIMI-SP) registra queda no percentual de isolamento social no município do Circuito das Águas Paulista nos últimos dias.

O índice de isolamento está em 50% desde a segunda-feira (11). O mínimo exigido pelo Plano São Paulo, que faz o projeto para a retomada da economia a partir do fim da quarentena, é de 55%. Já para os especialistas em Saúde, o percentual ideal para o início da flexibilização é de 70%, índice que Amparo jamais conseguiu.

Atividades Decreto Estadual 64.881/20 Decreto Municipal 6083/20 Município segue as determinações estaduais?
Academias de esportes Não liberada para funcionamento Não liberada para funcionamento Sim
Feiras Livres Liberada para funcionamento Não liberada para funcionamento Não
Pilates Não menciona Liberado com exceções *1 A atividade não é mencionada no decreto estadual
Acupuntura Não menciona Liberado com exceções *2 A atividade não é mencionada no decreto estadual
Pedologia Não menciona Liberado com exceções *3 A atividade não é mencionada no decreto estadual
Salão de Beleza e barbearia e manicure Não liberados para funcionamento Liberado com exceções *4 Não
Hotéis e pousadas Não liberado para funcionamento destinado a turismo Não liberado para funcionamento destinado a turismo Sim
Cultos religiosos Não liberado para funcionamento presencial Liberado para funcionamento presencial com exceções *5 Não

*1 Pilates: permitido desde que o atendimento seja feito “por uma por vez e desde que essa possua expressa recomendação médica, obedecidas as recomendações do Ministério da Saúde” – artigo 1º , parágrafo 2º
*2 Acupuntura: permitido “mediante agendamento individualizado e com estrita observância as normas de higiene” – artigo 3º
*3 Pedologia: permitido “mediante agendamento individualizado e com estrita observância as normas de higiene” – artigo 3º
*4 Salões de beleza  barbearias e manicure: permitido mediante  agendamento individualizado observando as  normas de higiene no ambiente de trabalho – artigo 4º
*5 Cultos religiosos: segue as determinações do Decreto Federal 10.292/20. O atendimento deve ser feito de preferência online, caso seja presencial o acesso é restrito a 30% da capacidade da igreja e templos, com distanciamento de 2 metros entre os frequentadores e seguindo as normas sanitárias determinadas pelo Ministério da Saúde.

Decreto Municipal 

Decreto Amparo Academias

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