Amparo decretou estado de emergência na noite de sexta-feira (20) e anunciou novas medidas no combate à disseminação do novo coronavírus, transmissor da Covid-19. Até o momento da publicação, a estância contabilizava cinco casos suspeitos e um descartado. Não há casos confirmados.
O decreto 6.046 já em vigor é válido até 5 de abril, com possibilidade ampliação de acordo com a situação de momento. Em Amparo, só funciona serviços considerados essenciais. O não cumprimento pode resultar na cassação do alvará de funcionamento. Confira abaixo as novas medidas.
O que funciona em Amparo
Hospitais e unidades de saúde
Farmácias
Laboratórios de análises clínicas
Clínicas de vacinação
Distribuidoras e revendedoras de água e gás
Postos de combustíveis
Delegacias
Serviços de entrega em domicílio
Mercados, supermercados, hipermercados e similares
Funcionamento apenas com serviço delivery
Restaurantes
Lanchonetes
Similares
Atividades suspensas em Amparo
Eventos públicos e privados de qualquer natureza
Excursões
Cursos presencias
Missas e cultos religiosos
Visitação em hospitais a pacientes internados e presença de acompanhante(s) nas unidades de pronto atendimento, exceto nos casos previstos em lei
Academias
Clínicas e centros de estética
Instituto de beleza
Boates
Casas noturnas
Pubs
Bares noturnos
Casas de espetáculos
Museus
Centros culturais
Bibliotecas
Atividades em de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências
Atividades em clubes, associações recreativas e afins
Áreas comuns como as praças municipais, jardins, morro do cristo, boulevard, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios, também estão proibidos.
Galerias
Comércios varejistas e atacadistas
Restaurantes com atendimento presencial
Bares e lanchonetes com atendimento presencial
Novas hospedagens em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares
Atendimento presencial ao público nas agências de instituições financeiras e o funcionamento de casas lotéricas, caixas de recebimento e estabelecimentos congêneres, também não acontecerão
Fique ligado! – O decreto completo está no Jornal Oficial da Prefeitura que pode ser consultado em www.amparo.sp.gov.br, e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura.
Confira o decreto – https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_47_0_1_20032020191156.pdf

