A cidade de Jaguariúna decretou estado de quarentena no município, que determina a suspensão das atividades comerciais consideradas não essenciais. A medida, que tem início terça-feira (24) prossegue até dia 7 de abril. A ação, que visa coibir o avanço da disseminação do coronavírus, é semelhante a determinação do governo do Estado.
Serviços Suspensos
Atendimento preferencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em comércio varejista em geral, bares, restaurantes, academias, comércio ambulante, bancas de jornal, dentre outros
Realização de festas e eventos, inclusive em chácaras e buffets infantis
Cultos ecumênicos e entrada de hóspedes provenientes de outras cidades no setor hoteleiro do município
Em funcionamento
Serviços de entrega rápidas, drives thru ou delivery
Farmácias e drogarias
Supermercados
Pet shops
Lavanderias
Transporte e entrega de cargas em geral
Caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras
Comercialização de combustíveis e derivados
Comercialização e entrega de gás liquefeito de petróleo (GLP)
Serviços de segurança privada
Transporte de numerário
Oficinas de veículos

