A juíza Dayse Lemos de Oliveira, da 2ª Vara de Pedreira, suspendeu na quinta-feira (23), através de liminar, parte do decreto 2869 assinado pelo prefeito Hamilton Bernardes Júnior, que permitia a reabertura de comércios e a retomada de vários serviços até então paralisados na cidade por conta quarentena.
A decisão da Justiça atende ao pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que aponta irregularidades em quatro artigos (do 8º ao 12º) do decreto municipal publicado na edição de segunda-feira (20) do Diário Oficial de Pedreira e que está em vigor desde quarta-feira (23).
Assim, lojas, salões de beleza e barbearias, agências de turismo, entre outros, além de prestadores de serviços considerados não essenciais pelo decreto estadual terão que suspender as atividades. O prazo dado pela Justiça é de 24h a partir do recebimento da notificação.
A determinação é que a Prefeitura promova ampla divulgação da decisão e que adote medidas para garantir que os comércios e serviços não funcionem. A multa diária em caso de descumprimento foi estipulada em R$ 20 mil. A Prefeitura de Pedreira informou pelas redes sociais que ainda não havia sido notificada.

