A juíza Erika Silveira de Moraes Brandão, da 2ª Vara Cível de Socorro, determinou que a Prefeitura Municipal proíba o funcionamento de comércios que prestam serviços considerados não essenciais na cidade. A decisão atende ao pedido feito pelo Ministério Público (MP-SP). A https://www.rotadasaguas.com.br/wp-content/uploads/2022/02/socorro-rota-das-aguas.jpgistração tem 24h para tomar as providências e reforçar a fiscalização a partir data da notificação.
A Justiça estipulou multa diária de R$ 500 limitada a R$ 50 mil caso a decisão não seja cumprida. No pedido de cumprimento de sentença, o Ministério Público anexou fotos de comércios abertos, principalmente na área central do município, o que infringe a determinação estadual que estabelece a quarentena nos municípios paulistas.
No texto da decisão-mandado a juíza destaca a necessidade para “observância das disposições constantes do decreto estadual 64.881/2020, inclusive no âmbito do Poder de Polícia e em relação à ilegalidade do art.3º, inciso II, do decreto 4030/2020, impedindo o funcionamento do comércio não essencial, bem como efetuando a fiscalização necessária”.
A assessoria de imprensa de Socorro infirmou que recebeu a notificação e listou os serviços que têm o funcionamento permitido. Confira abaixo. Lembrou ainda que a Prefeitura decretou o uso obrigatório de máscaras por proprietários, colaboradores e clientes de estabelecimentos (Decreto nº 4055/2020). Assim como ficou proibido o consumo de alimentos e bebidas dentro dos comércios.
O que pode funcionar em Socorro
1. saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis (não para turismo);
2. alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru” de bares, restaurantes e padarias;
3. abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
4. segurança: serviços de segurança privada;
5. comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;
6. demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020

