O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acatou o pedido do Ministério Público (MP) e suspendeu o decreto da Prefeitura de Socorro, expedido na segunda-feira (30), que autorizava a reabertura dos restaurantes da cidade.
A liminar foi assinada na noite de quarta-feira (1) pelo desembargador Luís Fernando Camargo de Barros, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Ainda cabe recurso. O site oficial www.socorro.sp.gov.br confirmou o recebimento da notificação para que proibisse o funcionamento das casas.
O Ministério Público considerou que a medida não atendia o decreto estadual que determina restrições para o funcionamento dos estabelecimentos durante a quarentena preventiva adotada contra a disseminação do coronavírus.
De acordo com governo paulista, os restaurantes não entram no grupo de serviços essenciais e só podem trabalhar com entregas, o chamado delivery, assim como pizzarias e lanchonetes.
No decreto da Prefeitura de Socorro, as casas poderiam receber clientes desde que mantivessem a distância de no mínimo 1,5 metro entre as mesas e funcionassem das 11h às 21h.
A estância do Circuito das Águas Paulista tinha até o início da tarde de quinta-feira (2) onze casos suspeitos de Covid-19, entre eles duas mortes. Não há casos confirmados na cidade.

