Monte Alegre impõe regras para funcionamento de serviços

Vista da estância de Monte Alegre do Sul Foto: Andreia Pereira

A estância Monte Alegre do Sul impôs regras e medidas de proteção para o funcionamento de atividades relacionadas à saúde, alimentação, abastecimento, construção civil, fábricas e indústrias, além de alguns outros serviços considerados essenciais na cidade. O decreto número 2.267 foi assinado pelo prefeito Edson Rodrigo de Oliveira Cunha na sexta-feira (17), véspera do feriado prolongado de Tiradentes, comemorado na terça-feira (21).

A data do novo documento em vigor na estância coincidiu com o decreto do governo do Estado que prorrogou a quarentena para a contenção ao avanço do novo coronavírus para todos os 645 municípios paulistas até o dia 10 de maio. Também foi o mesmo dia em que a Prefeitura de Monte Alegre do Sul descartou o único caso suspeito de um morador da cidade infectado pelo novo coronavírus. O resultado do teste do paciente deu negativo para Covid-19. O município não tem qualquer registro no momento relacionado à doença.

De acordo com o texto do novo decreto, serviços e atividades relacionadas só podem funcionar caso respeitem medidas comuns em tempos de pandemia. Entre as regras estão o atendimento com uso de máscara, fornecimento de álcool em gel 70%, informar a Vigilância Sanitária se houver funcionários do estabelecimento ou clientes com o sintomas relacionados à Covid-19, fazer a higienização do comércio, limitar o acesso de pessoas e organizar filas com distanciamento mínimo de dois metros de cada pessoa e evitar aglomerações.

De acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Monte Alegre do Sul, a “autorização de funcionamento não corresponde automaticamente à liberação do atendimento presencial interno e que cada empreendimento tem que cumprir uma regra específica”. A nota cita por exemplo que bares e restaurantes, por exemplo, só podem atender nos sistemas delivery e drive thru.

O município anunciou no artigo 2º  todos os setores, que abertos, serão obrigados a seguir regras listadas decreto. Confira no link abaixo. O não cumprimento pode gerar multa e até a suspensão do alvará de funcionamento.

Ainda de acordo com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Monte Alegre do Sul “diante das necessidades de novas medias de prevenção, o novo decreto em vigor será atualizado na quarta-feira (22), com regras para o funcionamento de cada categoria, com ou sem atendimento presencial do público”.

Recomendação para o uso de máscara
A nota enviada ainda diz que será incluída no decreto a recomendação para o uso de máscaras para todas as pessoas que necessitarem sair de casa. Esta medida já foi adotada em Serra Negra, por exemplo. Já em Pedreira, que também já iniciou o processo de flexibilização de serviços e comércio, o uso do acessório é obrigatório.

O que pode funcionar sob regras

1.Clinica médica
2.Clinica odontológica
3.Clínica veterinária
4.Laboratórios
5.Óticas
6.Clinicas de serviço de estética
7.Academias esportivas
8.Lanchonetes (apenas delivery e drive thru)
9.Bares ((apenas delivery e drive thru)
10.Restaurantes (apenas delivery e drive thru)
11.Conveniências
12.Mercados
13.Açougues
14.Padarias
15.Mercearias
16.Sorveterias (apenas delivery e drive thru)
17.Gelaterias (apenas delivery e drive thru)
18.Banca de jornais, dentre outros

Decreto 2267 Monte Alegre do Sul