Multa por falta de máscara vale até para adolescentes e condomínios

Jaguariúna toma obrigatório uso de máscara em escolas das redes pública e privada
Uso de máscaras é obrigatório na escolas de Jaguariúna (Foto: Andreia Pereira)

O governo do Estado de São Paulo anunciou na quarta-feira (1) todas as regras da resolução que prevê multa às pessoas e estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso obrigatório de máscaras em espaços comuns.

A medida foi publicada do Diário Oficial e vale para os 645 municípios paulistas. O dinheiro será repassado em sua totalidade ao programa Alimento Solidário, que distribui cestas de alimentos para famílias carentes.

Os valores são de R$ 524,59 para quem for flagrado sem o acessório de proteção em áreas públicas, inclusive pré-adolescentes e adolescentes, e R$ 5.025,02 para os comércios que atenderem clientes sem a máscara. Neste caso, a multa é multiplicada para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização.

A novidade da resolução é que os comerciantes ainda podem desembolsar mais R$ 1.380,50 caso o espaço não apresente a devida sinalização que identifique o uso obrigatório de máscara. Quem não aceitar a multa terá nome incluído na Dívida Ativa do Estado. A fiscalização será feita por equipes municipais e estaduais da Vigilância Sanitária. O telefone disponibilizado para denúncias é o 0800-771-3541.

Tire todas as dúvidas

Pessoas físicas
Multa – A multa para pessoas sem máscaras cobrindo corretamente nariz e boca está fixada em 19 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), correspondentes a R$ 524,59.

Abordagem – O trabalho de campo será feito pelos fiscais municipais e estaduais da Vigilância Sanitária e que poderão pedir apoio policial quando necessário. A abordagem preza pela educação e bom-senso, visando sobretudo a conscientização sobre a importância do uso de máscara para proteção individual e coletiva.

O que acontece – O infrator terá o número de CPF solicitado no ato de aplicação da multa e, na sequência, receberá o auto de infração com prazo de dez dias para defesa. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, ela deverá ser paga.

Quem estiver em veículos e bicicletas – A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em seus veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora de suas residências.

Para os fumantes – Os fumantes serão orientados sobre o uso correto da máscara, principalmente aqueles que estiverem com ela no queixo, por exemplo. Também haverá orientação sobre os danos à saúde provocados pelo cigarro. Eles não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim que terminarem de fumar.

Na hora da refeição – Enquanto a pessoa estiver se alimentando ou ingerindo líquidos, não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, é fundamental recolocar a máscara assim que terminar a refeição.

Crianças e adolescentes – A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de 2 anos de idade. Pais ou responsáveis precisarão avaliar a situação ideal para que a criança não fique retirando e manuseando a proteção. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida obrigatoriamente, sob pena de aplicação de multa pela ausência da proteção.

Comércios
Multa – Multa no valor de 182 Ufesps correspondentes a R$ 5.025,02 para cada infrator dentro do estabelecimento no ato da fiscalização. A ausência de sinalização também resultará em multa no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.

Setores fiscalizados – Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições e transporte coletivo. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.

Como os comerciantes devem proceder – Os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção. Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a retirada imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. O aviso obrigatório está disponível para download gratuito no site www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/mascaras.

Fornecimento de máscaras não é obrigatório – Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e/ou permanência sem uso adequado da máscara.

Alerta aos condomínios – A Vigilância Sanitária tem autoridade para entrar em condomínios residenciais ou empresariais. Nos espaços de uso comum, as pessoas também devem usar máscara obrigatoriamente. Caso não as utilizem, o condomínio será multado por pessoa que estiver descumprindo a norma.

Denúncias – 0800-771-3541
Fonte: Governo do Estado de São Paulo

 

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