Pedreira é a primeira cidade do Circuito das Águas Paulista a determinar o uso obrigatório de máscaras de proteção para todas as pessoas que saírem de casa. A medida foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (14) e tem como objetivo aumentar a prevenção contra a disseminação do novo coronavírus. O município não registra nenhum caso confirmado de Covid-19 e aguarda pelos resultados dos testes de 11 casos suspeitos. Dois foram descartados.
Pela rede social, o prefeito Hamilton Bernardes Júnior (PSB) explicou que apesar do isolamento há muita gente nas filas de bancos e supermercados e isso provoca o contato. Segundo ele, o uso do equipamento é a melhor opção para diminuir o contágio e evitar a doença.
“Outra questão que me incomoda é que temos um tempo para fazer o isolamento, mas depois as pessoas voltarão ao trabalho. O decreto é para que todos comecem a se acostumar com a máscara e que ela seja mais um acessório do vestuário no dia a dia”, diz.
O prefeito ainda afirmou que a regra começa ser mais rígida a partir de dia 22 de abril, data em que termina o decreto que prorrogou o período da quarentena em todo o Estado de São Paulo. Isso deve permitir o retorno gradativo de segmentos de serviços considerados não essenciais e que estão com as atividades paralisadas. Também garante tempo para que as pessoas providenciem as máscaras.
Hamilton Bernardes acrescentou que enviará um projeto à Câmara na tentativa de transformar o decreto em lei com a aprovação dos vereadores. Disse também que Pedreira tem ofertas de máscaras com diferentes margens de preços, que vão de R$ 1 a R$ 4. Até mesmo métodos de fabricação caseira serão ensinados pela https://www.rotadasaguas.com.br/wp-content/uploads/2022/02/socorro-rota-das-aguas.jpgistração para que a população produza o acessório. Também haverá ações de distribuição de máscaras gratuitamente.
No primeiro momento quem estiver sem máscara será orientado e advertido, mas a partir de 22 de abril o decreto prevê multa, inclusive para o comerciante que permitir o acesso de pessoas sem o equipamento em seu estabelecimento. Em caso de reincidência, neste caso, o alvará pode até ser cassado.

